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Rio de Janeiro

LEI Nº 5898, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5898/2011

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LEI Nº 5898, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

CONSIDERA HERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANUEL CONGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Herói do Estado do Rio de Janeiro Manuel Congo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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