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Rio de Janeiro

LEI Nº 5897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5897/2011

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LEI Nº 5897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RADIOFÔNICO DE TERESÓPOLIS – ACEDERT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Educacional de Desenvolvimento Radiofônico de Teresópolis - ACEDERT.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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