Rio de Janeiro
LEI Nº 5897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5897/2011
LEI Nº 5897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RADIOFÔNICO DE TERESÓPOLIS – ACEDERT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Educacional de Desenvolvimento Radiofônico de Teresópolis - ACEDERT.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica