Rio de Janeiro
LEI Nº 5896, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 5896/2011
LEI Nº 5896, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO PROJETO DANÇARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Projeto Dançarte, com sede à Rua Monte Alegre, 374 - Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica