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Rio de Janeiro

LEI Nº 5896, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5896/2011

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LEI Nº 5896, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO PROJETO DANÇARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Projeto Dançarte, com sede à Rua Monte Alegre, 374 - Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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