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LEI Nº 5893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Nº 5893/2011

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LEI Nº 5893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

CRIA O OFICIO ÚNICO DE JAPERI, ALTERANDO DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA LEI ESTADUAL Nº 3263/1999 E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Comarca de Japeri passa a ter Ofício Único, extintos os atuais Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Distrito de Nova Iguaçu e 2º Ofício de Justiça de Japeri, o primeiro vago e o segundo não instalado, transferidas suas atribuições e acervo para o 1º Ofício de Justiça, que se transforma em Ofício Único;
Art. 2.
O art. 98, da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977, passa a contar com o item nº 65, que terá a seguinte redação:

“65 – Japeri:

Ofício Único – Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Imóveis, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais”.

Art. 3.
Os livros e fichas referentes às atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º distrito de Nova Iguaçu, ora extinto, poderão continuar a ser utilizados no Ofício Único, observadas as correspondências numéricas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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