Rio de Janeiro
LEI Nº 5886, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5886/2011
LEI Nº 5886, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
DECLARA O GRUPO DE TEATRO "TÁ NA RUA" PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o GRUPO DE TEATRO "TÁ NA RUA" patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica