Rio de Janeiro
LEI Nº 5883, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5883/2011
LEI Nº 5883, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA CONDOMÍNIO SEGURO EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Programa " Condomínio Seguro" em todas as unidades dos batalhões da polícia militar e batalhões do corpo de bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O programa " Condomínio Seguro" objetiva oferecer instruções aos profissionais de limpeza,porteiros,zeladores e síndicos de condomínios, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, sobre procedimentos de prevenção de acidentes e ocorrências de segurança patrimonial.
Art. 3.
O programa consiste em:
IDar orientação aos profissionais de condomínios para lidar com as diversidades e complexidade de segurança nas ocorrências condominiais;
IIDeterminar os procedimentos que devam ser tomados em caso de urgência para combater o incêndio, através de treinamentos periódicos.
Art. 4.
O conteúdo do referido programa será elaborado pelos órgãos responsáveis pela Segurança Pública Estadual.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica