Rio de Janeiro
LEI Nº 5881, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5881/2011
LEI Nº 5881, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica