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Rio de Janeiro

LEI Nº 5880, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5880/2011

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LEI Nº 5880, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 4503/05, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DA INCLUSÃO DIGITAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do Art. 1º da Lei nº. 4.503, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Inclusão Digital” a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março.” (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o § 2º ao Art. 1º da Lei 4.503/05, com a seguinte redação, remunerando-se o seu Parágrafo único, que passa a ser o
§ 1º§ 1º

“§ 2º A semana mencionada no “caput” passará a constar do calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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