Rio de Janeiro
LEI Nº 5880, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5880/2011
LEI Nº 5880, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 4503/05, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DA INCLUSÃO DIGITAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Inclusão Digital” a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março.” (NR)
“§ 2º A semana mencionada no “caput” passará a constar do calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.”
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica