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Rio de Janeiro

LEI Nº 5879, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5879/2011

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LEI Nº 5879, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
§ 1ºNa semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia.
§ 2ºPoderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
Art. 2.
A coordenação das atividades da Semana de Combate à Pedofilia ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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