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Rio de Janeiro

LEI Nº 5877, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5877/2011

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LEI Nº 5877, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “LIONS CLUBE RIO DAS OSTRAS COSTA AZUL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o “Lions Clube Rio das Ostras Costa Azul”, com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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