Rio de Janeiro
LEI Nº 5877, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5877/2011
LEI Nº 5877, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “LIONS CLUBE RIO DAS OSTRAS COSTA AZUL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o “Lions Clube Rio das Ostras Costa Azul”, com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica