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Rio de Janeiro

LEI Nº 5876, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5876/2011

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LEI Nº 5876, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Nacional de Agricultura, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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