Rio de Janeiro
LEI Nº 5873, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5873/2011
LEI Nº 5873, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 1970, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Estadual de Órgãos, Tecidos e Ossos, destinados a extrair, armazenar, conservar, catalogar, distribuir e cadastrar doadores e receptores, de maneira a atender às necessidades da demanda existente na área de transplantes humanos do Estado.” (NR)
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica