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Rio de Janeiro

LEI Nº 5873, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5873/2011

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LEI Nº 5873, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 1970, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1º da Lei nº 1970, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Estadual de Órgãos, Tecidos e Ossos, destinados a extrair, armazenar, conservar, catalogar, distribuir e cadastrar doadores e receptores, de maneira a atender às necessidades da demanda existente na área de transplantes humanos do Estado.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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