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Rio de Janeiro

LEI Nº 5868, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5868/2011

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LEI Nº 5868, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

DENOMINA DE HOSPITAL REGIONAL GÉLIO ALVES FARIA O HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Hospital Regional Gélio Alves Faria o Hospital Regional de Barra de São João, localizado no Município de Casimiro de Abreu/RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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