Rio de Janeiro
LEI Nº 5868, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5868/2011
LEI Nº 5868, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
DENOMINA DE HOSPITAL REGIONAL GÉLIO ALVES FARIA O HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se Hospital Regional Gélio Alves Faria o Hospital Regional de Barra de São João, localizado no Município de Casimiro de Abreu/RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica