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Rio de Janeiro

LEI Nº 5866, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5866/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 5866, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE COMPATIBILIDADE HLA NO MATERIAL COLETADO NA DOAÇÃO DE SANGUE, PARA A INCLUSÃO NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no ato da doação de sangue na Hemorrede do Estado do Rio de Janeiro a realização do teste de tipagem HLA com o envio dos dados para o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
§ 1ºrealização do teste e o envio das informações ao REDOME dependerão de termo de consentimento para cadastro de doador.
§ 2ºSerá informado ao doador que seus dados de compatibilidade constarão do REDOME e que isto não implicará em obrigatoriedade de doação, que será consentida por ele somente quando houver paciente compatível.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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