Rio de Janeiro
LEI Nº 5865, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5865/2011
LEI Nº 5865, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Assistencial Coração de Maria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.125.843/0001-85, situada à Estrada da Boca do Mato, nº 699, Vargem Pequena, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22783-325.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica