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Rio de Janeiro

LEI Nº 5865, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5865/2011

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LEI Nº 5865, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Assistencial Coração de Maria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.125.843/0001-85, situada à Estrada da Boca do Mato, nº 699, Vargem Pequena, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22783-325.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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