Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5864, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5864/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5864, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "SÓCIDADÃO, ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública do estado do Rio de Janeiro, a SÓCIDADÃO, Associação de Apoio ao Cidadão, com sede a Rua Buenos Aires, n° 93, sala 101, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.