Rio de Janeiro
LEI Nº 5864, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5864/2011
LEI Nº 5864, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "SÓCIDADÃO, ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública do estado do Rio de Janeiro, a SÓCIDADÃO, Associação de Apoio ao Cidadão, com sede a Rua Buenos Aires, n° 93, sala 101, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica