Rio de Janeiro
LEI Nº 5859, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5859/2011
LEI Nº 5859, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O LIVRO DIDÁTICO E O LIVRO TÉCNICO EM FORMATO DIGITAL ACESSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* §2° As obras que contenham ilustrações, fotos, gráficos, mapas, esquemas ou outras representações sofrerão as adaptações necessárias para a total interpretação da informação pelo leitor cego ou com baixa visão.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II, de 29/03/2011.
Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
* O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 5859, de 4 de janeiro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2537, de 2009.
LEI Nº 5859, DE 2011
DISPÕE SOBRE O LIVRO DIDÁTICO E O LIVRO TÉCNICO EM FORMATO DIGITAL ACESSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
* Publicada no DO II, de 29/03/2011.
Ficha Técnica