Rio de Janeiro
LEI Nº 5856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5856/2010
LEI Nº 5856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PROJETO EFICIENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede o título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental Projeto Eficientes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica