Rio de Janeiro
LEI Nº 5855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5855/2010
LEI Nº 5855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO “PADRÃO ÁGUIAS DA AVENTURA OBJETIVA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a instituição Padrão Águias da Aventura Objetiva com sede e foro no Município de Teresópolis, RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica