Rio de Janeiro
LEI Nº 5854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5854/2010
LEI Nº 5854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS E ADEPTOS DO CULTO AFRO-BRASILEIRO E ESPÍRITA - APAACABE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro-Brasileiro e Espírita - Apaacabe, situada à Rua Independência, nº 17, Cosmos, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.060-630.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica