Rio de Janeiro
LEI Nº 5853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5853/2010
LEI Nº 5853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural Geração da Hora com sede na Rua da Chita, 180 – Bangu, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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