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Rio de Janeiro

LEI Nº 5852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5852/2010

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LEI Nº 5852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 25 DE JUNHO COMO “DIA DA REABILITAÇÃO HUMANA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o “Dia da Reabilitação Humana"
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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