Rio de Janeiro
LEI Nº 5852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5852/2010
LEI Nº 5852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 25 DE JUNHO COMO “DIA DA REABILITAÇÃO HUMANA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o “Dia da Reabilitação Humana"
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica