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Rio de Janeiro

LEI Nº 5851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5851/2010

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LEI Nº 5851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

ALTERA A LEI Nº 4758 DE 8 DE MAI0 DE 2006. QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE PROTEÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica o Art 1º que passa ter a seguinte redação:

“Art. 1º As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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