Rio de Janeiro
LEI Nº 5851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5851/2010
LEI Nº 5851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 4758 DE 8 DE MAI0 DE 2006. QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE PROTEÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente.” (NR)
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica