Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5850/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 5850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS AOS MUNICÍPIOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos àqueles municípios situados no Estado de Rio de Janeiro que autorizarem a construção de casas de custódia e/ou presídios, bem como aos que disponibilizarem parte de seu território para tanto.
Art. 2.
O benefício a que se refere o artigo anterior poderá, ainda, ser concedido aos municípios nos casos de reforma dos estabelecimentos prisionais localizados em seus respectivos territórios.
Art. 3.
Os incentivos a que aludem os artigos 1º e 2º somente poderão ser concedidos após o ato de cessão, pelo município, da área específica ou, quando for o caso, após a autorização do projeto de construção e/ou reforma, e a partir do momento em que se iniciarem os respectivos procedimentos.
Parágrafo únicoA construção, bem como a reforma dos estabelecimentos, devem obedecer às regras impostas pela Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente aquelas dispostas no Título IV.
Art. 4.
A construção ou reforma de estabelecimentos prisionais em cada município tem como objetivo principal a permanência dos presos em local próximo ao seu meio familiar e social, com vistas à facilitação do trabalho de ressocialização dos mesmos.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará por lei específica a concessão de incentivos de que trata esta lei.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.