Rio de Janeiro
LEI Nº 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Nº 5849/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5849, de 28 de dezembro de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1577, de 2009.
LEI Nº 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Art. 2° O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 8157/2018.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica