Rio de Janeiro
LEI Nº 5848, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Nº 5848/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5848, de 28 de dezembro de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 455, de 2007.
LEI Nº 5848, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA DISLEXIA NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica