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Rio de Janeiro

LEI Nº 5847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5847/2010

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Art. 4.
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LEI Nº 5847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).

* Revogado pela Lei nº 6118/2011.

* Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).

* Revogado pela Lei nº 6118/2011.

* Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).

* Revogado pela Lei nº 6118/2011.

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5598, de 18 de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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