Rio de Janeiro
LEI Nº 5847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5847/2010
LEI Nº 5847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
* Revogado pela Lei nº 6118/2011.
* Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
* Revogado pela Lei nº 6118/2011.
* Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
* Revogado pela Lei nº 6118/2011.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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