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Rio de Janeiro

LEI Nº 5844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5844/2010

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LEI Nº 5844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

DENOMINA RODOVIA PREFEITO ANTÔNIO SAID O TRECHO DA RJ-214 QUE LIGA A CIDADE DE NATIVIDADE À DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E MANTÉM O NOME ATUAL DA RODOVIA PARA O TRECHO ENTRE RAPOSO E NATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia Prefeito Antônio Said.
Art. 2.
Fica mantida a denominação de Mauro Alves Ribeiro Júnior à Rodovia RJ-214, no trecho entre a localidade de Raposo, em Itaperuna, e o Município de Natividade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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