Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5843/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 5843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Festival de Frutos do Mar de Rio das Ostras”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da lei vigente o evento ligado à data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.