Rio de Janeiro
LEI Nº 5843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 5843/2010
LEI Nº 5843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Festival de Frutos do Mar de Rio das Ostras”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da lei vigente o evento ligado à data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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