Rio de Janeiro
LEI Nº 5840, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 5840/2010
LEI Nº 5840, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS USADOS, SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MANTEREM A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL NOS VEÍCULOS EXPOSTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As concessionárias e revendedoras de veículos usados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão manter a placa de identificação original dos veículos expostos.
Art. 2.
As concessionárias e revendedoras de veículos, que não cumprirem com o disposto nesta Lei, estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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