Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 5839/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 5273, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 5273, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo únicoAs multas referidas na presente Lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.