Rio de Janeiro
LEI Nº 5834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 5834/2010
LEI Nº 5834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 3450, DE 25 DE AGOSTO DE 2000, MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo Único. A possibilidade do desconto deverá esta em local visível no local do financiamento, expresso no contrato a ser assinado, bem como em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado.”(NR)
Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica