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Rio de Janeiro

LEI Nº 5834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 5834/2010

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LEI Nº 5834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

ALTERA A LEI Nº 3450, DE 25 DE AGOSTO DE 2000, MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo Único do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. A possibilidade do desconto deverá esta em local visível no local do financiamento, expresso no contrato a ser assinado, bem como em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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