Rio de Janeiro
LEI Nº 5832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Nº 5832/2010
LEI Nº 5832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3008, DE 9 DE JULHO DE 1998, E ACRESCENTA O ARTIGO 4º-A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação; de Turismo, Esporte e Lazer; e de Segurança. (NR)
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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