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Rio de Janeiro

LEI Nº 5832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Nº 5832/2010

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Art. 1. Art. 4-A. Art. 2.
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LEI Nº 5832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3008, DE 9 DE JULHO DE 1998, E ACRESCENTA O ARTIGO 4º-A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se o Artigo 4º da Lei nº 3008, de 9 de julho de 1998, e acrescenta-se o Artigo 4º-A, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação; de Turismo, Esporte e Lazer; e de Segurança. (NR)

Art. 4-A.
As Federações de Artes Marciais auxiliarão na fiscalização do cumprimento desta Lei.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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