Rio de Janeiro
LEI Nº 5831, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Nº 5831/2010
LEI Nº 5831, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO NOS HOSPITAIS INFORMANDO O DIREITO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL PERMANECER COM SEU FILHO, EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONFORME PRECONIZA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“De acordo com o artigo 12 da Lei 8069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”.
1. Porta de entrada
2. Recepção
3. Pronto-socorro
4. Pediatria
5. Entrada da ala de internação
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica