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Rio de Janeiro

LEI Nº 5828, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

Nº 5828/2010

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LEI Nº 5828, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

DECLARA A DANÇA DE SALÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Dança de Salão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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