Rio de Janeiro
LEI Nº 5828, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 5828/2010
LEI Nº 5828, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
DECLARA A DANÇA DE SALÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Dança de Salão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica