Rio de Janeiro
LEI Nº 5827, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 5827/2010
LEI Nº 5827, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI Nº 4128, DE 16 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam as empresas que operam com cartões de crédito obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente, inclusive introduzindo, no texto da fatura da cobrança, aviso expresso, em local de fácil visualização, que o pagamento de valor inferior ao total da dívida importará em incidência de juros (encargos contratuais ou encargos de financiamento), que serão demonstrados e cobrados no mês subsequente.” (NR)
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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