Rio de Janeiro
LEI Nº 5821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 5821/2010
LEI Nº 5821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MULHER MAIS SOLIDÁRIA A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE MAIO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Mulher Mais Solidária, a ser realizada na primeira semana de maio de cada ano, com o objetivo de mobilizar, esclarecer, alertar e conscientizar sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica