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Rio de Janeiro

LEI Nº 5812, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5812/2010

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LEI Nº 5812, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

DENOMINA PONTE DEPUTADO GERALDO DI BIASE A TERCEIRA PONTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Ponte Deputado Geraldo Di Biase a terceira ponte do município de Barra do Piraí - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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