Rio de Janeiro
LEI Nº 5812, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5812/2010
LEI Nº 5812, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
DENOMINA PONTE DEPUTADO GERALDO DI BIASE A TERCEIRA PONTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Ponte Deputado Geraldo Di Biase a terceira ponte do município de Barra do Piraí - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica