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LEI Nº 5811, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5811/2010

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LEI Nº 5811, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VOLUNTÁRIO DA APAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

* INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAES, DOS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES – RJ.

* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário da APAE no estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro. Fica instituído o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro.

* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.

Art. 2.
O dia Estadual do Voluntário da APAE passa integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro. O Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE passa integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.

* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.

Art. 3.
Os objetivos da instituição do Dia do Voluntário da APAE são:

I - reconhecer o permanente e abnegado esforço voluntário da APAE no atendimento das pessoas – em especial das crianças portadores de deficiência;

IIservir de estimulo a população, em geral, para a conscientização em torno da importância de prestar serviços comunitários a pessoas necessitadas.

* III - Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* IV – Incentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* V – criar mecanismos que possam Viabilizar a pessoa com deficiência programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* VI -Articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* VII – Promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* VIII - Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* IX - Desenvolver política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* Art. 4º - Ficam declaradas de relevante interesse sócio educacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro.

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* Art. 5º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

(. . .)

11 DE DEZEMBRO - Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE.

* Incluído pela Lei nº 6231/2012.

* Art 6º Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Renumerado pela Lei nº 6231/2012.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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