Rio de Janeiro
LEI Nº 5811, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5811/2010
LEI Nº 5811, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VOLUNTÁRIO DA APAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
* INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAES, DOS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES – RJ.
* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.
* Nova redação dada pela Lei nº 6231/2012.
I - reconhecer o permanente e abnegado esforço voluntário da APAE no atendimento das pessoas – em especial das crianças portadores de deficiência;
* III - Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* IV – Incentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* V – criar mecanismos que possam Viabilizar a pessoa com deficiência programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* VI -Articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* VII – Promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* VIII - Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* IX - Desenvolver política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* Art. 4º - Ficam declaradas de relevante interesse sócio educacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro.
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* Art. 5º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEZEMBRO
(. . .)
11 DE DEZEMBRO - Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE.
* Incluído pela Lei nº 6231/2012.
* Art 6º Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Renumerado pela Lei nº 6231/2012.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica