Rio de Janeiro
LEI Nº 5810, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5810/2010
LEI Nº 5810, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica