Rio de Janeiro
LEI Nº 5808, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5808/2010
LEI Nº 5808, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
CRIA NO ESTADO O LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CRIA, NO ESTADO, O LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7834/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica criado o 'Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro'. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7834/2018.
Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica