Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, utilizando recursos do FINEM – Financiamento a Empreendimentos, dentro do Programa PROCOPA, até o valor global de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), visando às obras de reforma e adequação do complexo do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, observada a legislação vigente, bem como as demais disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.§ 1ºOs recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na contratação dos serviços de elaboração de projetos executivos e execução de obras de reforma e adequação do complexo Maracanã, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o parágrafo 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2ºOs investimentos de que trata o caput do artigo dizem respeito às intervenções que são fruto de uma profunda avaliação do estado atual do estádio e seu funcionamento cotidiano para jogos e eventos, considerando os seus 60 (sessenta) anos de existência, visando atender às exigências dos cadernos de encargos da FIFA para a adequação do complexo às necessidades previstas para a realização da Copa do Mundo de 2014 e ainda: a qualificação do complexo esportivo para receber a competição, inclusive jogos de abertura e final; a modernização do complexo esportivo, atualizando-o para o padrão internacional de arenas esportivas para competições de Copa do Mundo de Futebol e outros eventos de porte com a qualidade e segurança recomendados, além de incorporar inovações tecnológicas como a modernização geométrica e espacial e o controle tecnológico de operação e segurança, tendo como consequência o aumento do conforto e bem estar dos espectadores.