Rio de Janeiro
LEI Nº 5803, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5803/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5803, de 20 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1949, de 2008.
LEI Nº 5803, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS FAMILIARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
I - a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a conseqüente redução de emissões de gases poluentes;
II - o uso sustentável e adequado dos recursos naturais e a conservação da sociobiodiversidade;
III - a conservação das águas e recursos hídricos; e
IV - a geração de renda por meio de produção sustentável.
I - bônus: recurso financeiro como pagamento anual por serviços ambientais e incentivo para adoção de práticas produtivas sustentáveis, cujo valor será estabelecido no regulamento do programa;
II - serviços de governo: serviços e programas de governo voltados à produção sustentável;
III - acesso a recursos financeiros: inserção em linhas de financiamento, crédito e fomento oficiais; e
IV - outros benefícios previstos no regulamento do programa.
I - termo de adesão ao programa, com duração de doze meses;
II - certificação básica, com duração de vinte e quatro meses;
III - certificação intermediária, com duração de vinte e quatro meses; e
IV - certificação plena, com duração de quarenta e oito meses.
I - fazer o planejamento estratégico da execução do programa;
II - elaborar minuta de criação e de alterações do regulamento do programa;
III - assegurar a participação das secretarias e órgãos do Estado na execução do programa;
IV - realizar o monitoramento e avaliação do programa;
V - auxiliar o Poder Público quanto aos registros contábeis e financeiros dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM) para aplicação no programa tratado nesta lei;
VI - credenciar instituições para ingresso neste programa;
VII - outras atribuições de caráter executivo do programa.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.
Ficha Técnica