Rio de Janeiro
LEI Nº 5802, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5802/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5802, de 20 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 123, de 2007.
LEI Nº 5802, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
INSTITUI O PRÊMIO CONSCIÊNCIA JUVENIL AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE APRESENTAREM TRABALHOS VOLTADOS À CONSCIENTIZAÇÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DA GRAVIDEZ PRECOCE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.
Ficha Técnica