Rio de Janeiro
LEI Nº 5800, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5800/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5800, de 20 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1485-A, de 2008.
LEI Nº 5800, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
I – Secretarias de Estado;
II – órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário;
III – delegacias de polícia;
IV – Tribunal de Contas do Estado;
V – terminais ou estações de transporte público.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.
Ficha Técnica