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Rio de Janeiro

LEI Nº 5800, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5800/2010

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5800, de 20 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1485-A, de 2008.

LEI Nº 5800, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1.
É obrigatória a afixação, em painel visível ao público, de informativo sobre endereços e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como de seus respectivos plantões, nos seguintes locais:

I – Secretarias de Estado;

II – órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário;

III – delegacias de polícia;

IV – Tribunal de Contas do Estado;

V – terminais ou estações de transporte público.

Art. 2.
Ao órgão competente caberá aplicar o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.

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