Rio de Janeiro
LEI Nº 5798, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5798/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5798, de 16 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1899, de 2008.
LEI Nº 5798, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA “PLANTÃO GRAMATICAL DE LÍNGUA PORTUGUESA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2010.
Ficha Técnica