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Rio de Janeiro

LEI Nº 5798, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5798/2010

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5798, de 16 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1899, de 2008.

LEI Nº 5798, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA “PLANTÃO GRAMATICAL DE LÍNGUA PORTUGUESA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Plantão Gramatical de Língua Portuguesa.
Parágrafo únicoO Plantão Gramatical terá como finalidade o esclarecimento de dúvidas da população sobre o idioma nacional, envolvendo ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal, regência, sintaxe e morfologia.
Art. 2.
O atendimento será prestado gratuitamente por uma equipe composta de 2 (dois) atendentes e 8 (oito) professores de Língua Portuguesa.
Art. 3.
O Plantão Gramatical funcionará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, que poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou privadas para esta finalidade.
Art. 4.
O serviço deverá contar com um número telefônico exclusivo, de forma a garantir o anonimato do usuário.
Art. 5.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2010.

Ficha Técnica

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