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Rio de Janeiro

LEI Nº 5797, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5797/2010

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5797, de 16 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1696, de 2008.

LEI Nº 5797, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Policial Vitimado em Serviço".
Art. 2.
O “Dia do Policial Vitimado em Serviço" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 15 de setembro.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo incluir o "Dia do Policial Vitimado em Serviço", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2010.

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