Rio de Janeiro
LEI Nº 5797, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 5797/2010
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5797, de 16 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 1696, de 2008.
LEI Nº 5797, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
CRIA O DIA DO POLICIAL VITIMADO EM SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2010.
Ficha Técnica