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Rio de Janeiro

LEI Nº 5790, DE 22 DE JULHO DE 2010.

Nº 5790/2010

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LEI Nº 5790, DE 22 DE JULHO DE 2010.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO A MERCO NOROESTE – FEIRA INDUSTRIAL E COMERCIAL DO NOROESTE FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Feira Industrial e Comercial do Noroeste Fluminense, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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