Rio de Janeiro
LEI Nº 5786, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Nº 5786/2010
LEI Nº 5786, DE 16 DE JULHO DE 2010.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA PESQUEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. construção de embarcações destinadas à pesca oceânica;
II. aquisição de embarcações, construídas há no máximo 5 (cinco) anos, destinadas à pesca oceânica;
III. V E T A D O .,
I. a homologação, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, através da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
II. a concessão de permissão prévia de pesca pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica