Rio de Janeiro
LEI Nº 5785, DE 16 DE JULHO DE 2010.
Nº 5785/2010
LEI Nº 5785, DE 16 DE JULHO DE 2010.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA MULHER COOPERATIVISTA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Mulher Cooperativista".
Art. 2.
O “Dia Estadual da Mulher Cooperativista" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 25 de março de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica